05/09/14 – SÃO PAULO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, deu provimento parcial a representação formulada contra o edital lançado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) com o propósito de formar registro de preços para a execução de serviços de manutenção, conservação, reformas e pequenos serviços de engenharia nos prédios administrativos e escolares vinculados da rede pública.

Ao apreciar a representação, o relator, Conselheiro Renato Martins Costa determinou que a FDE retifique o edital de modo a dar mais clareza no texto convocatório de forma a incentivar a competitividade e o tratamento isonômico das empresas interessadas no aludido objeto, ao mesmo tempo em que se preocupa em garantir ao cumprimento de obrigações contratuais anteriormente assumidas com a Fundação, de acordo com o previsto na Lei 8.666/93.

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