Mococa é carecedora da ação de rescisão de julgado, segundo TCE
24/04/13 – MOCOCA – O Tribunal Pleno do TCE paulista, durante sessão ordinária, às 11h00, nesta quarta-feira, julgou a Prefeitura de Mococa carecedora da ação de Rescisão de Julgado em face do acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato formalizado com a empresa Transporte Coletivo Mococa Ltda. objetivando a condução de alunos da zona rural – acórdão que já tinha sido combatido por recurso ordinário indeferido por intempestividade.
No voto, o relator, Conselheiro Robson Marinho, pondera que cognição da ação de rescisão impõe pressupostos não contemplados e refuta a pretensão da origem de se valer do argumento de que foi induzida a erro quanto ao prazo para a entrada do recurso ordinário, lembrando, sobre a fixação de prazos para recursos, que “ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando o seu desconhecimento”, conforme prescrito no art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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