28/08/14 – BERNARDINO DE CAMPOS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 25ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Bernardino dos Campos, relativas ao exercício de 2012. O relator da matéria foi o Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Marília (UR-04).

No voto, o relator considerou que, na instrução dos autos, foram apontadas falhas, dentre as quais se destacam, como de maior gravidade, a falta de pagamento da totalidade dos precatórios. Outro motivo que ensejou a emissão de juízo desfavorável foi quanto a realização de despesas com publicidade, em contrariedade ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo relatório do TCE, a administração municipal optou pelo Regime Especial Anual para pagamento dos precatórios. No entanto, a Prefeitura, por se enquadrar no Regime Ordinário de Pagamento de Precatórios, deveria ter depositado em contas específicas o pagamento integral dos débitos judiciais.

“Esta incorreção, somada ao apontamento do relatório da fiscalização que aponta que os gastos com publicidade superaram a média dos últimos três anos, e que não foram sequer justificadas, são graves e não admitem tolerância, nos termos da jurisprudência firmada no Tribunal”, asseverou.

Leia a integra do voto
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