Pleno do TCE nega recurso e dá como regular pregão dos Bombeiros
01/08/14 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 21ª sessão ordinária do Pleno, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio de seu Procurador, Thiago Pinheiro Lima, contra a decisão da Segunda Câmara que julgou regulares o Pregão Presencial Internacional e o contrato, ajustados entre o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a empresa Consórcio Alcatel–Lucent-Ibitec , ara aquisição de sistema de captura e transmissão de imagens de helicóptero, para utilização das forças policiais do Estado de São Paulo.
Decano do TCE paulista, o Conselheiro Antonio Roque Citadini ressaltou que, no caso concreto, a administração realizou Pregão Presencial Internacional e deu ampla publicidade ao se utilizar do prazo exigido para concorrência, demonstrando com isso preocupação em divulgar e atrair o maior número possível de interessadas, o que se concretizou com a retirada do edital por 9 (nove) empresas.
“Ainda que se trate de um serviço complexo, as características que restaram demonstradas, durante a instrução processual, autorizam a escolha da modalidade pregão, que se mostrou adequada ao presente caso”, atestou o relator.
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