comunicado

 

06/12/2018 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), conforme deliberado no Ato GP nº 09/2018, veiculado na edição de terça (4/12), suspenderá a tramitação de processos a partir das do dia 20 de dezembro. A Corte retomará suas atividades somente no dia 4 de janeiro de 2019 e os prazos serão retomados a partir de 21 de janeiro.

Veiculado na edição de terça-feira (4/12) do Diário Oficial do Estado, o comunicado informa as datas do período recessual da Corte de Contas. A integra do ato pode ser acessada por meio do link https://goo.gl/WF4EbV.

. Prazos
Em consonância com o previsto no artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal, durante o período de recesso os prazos processuais ficarão suspensos. A interrupção na tramitação ocorrerá a partir do dia 20 de dezembro até o dia 20 de janeiro, e será normalizada a partir das 8h00 do dia 21 de janeiro.

No caso de representações interpostas contra editais de licitação, o Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) estará indisponível a partir das 16h00 do dia 19 de dezembro – para fins de manutenção técnica programada – até às 8h00 do dia 7 de janeiro de 2019, quando os processos retomam sua fruição.