12/09/14 – MAIRIPORÃ- Durante a 26ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros não deram provimento ao recurso apresentado pelo Executivo de Mairiporã contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou procedente a representação e irregulares a dispensa de licitação e o decorrente contrato, bem como, aplicou multa ao responsável, no valor correspondente a 150 Ufesp´s.

O voto, da relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, destaca que o recorrente não trouxe nada de novo que pudesse alterar a situação anterior, permanecendo a falha que decretou a irregularidade da dispensa de licitação e do decorrente contrato.

“Houve falta de planejamento da Prefeitura que não adotou em tempo hábil as providências necessárias para realização de procedimento licitatório visando o fornecimento de merenda escolar”, asseverou o relator.

Leia a integra do voto
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