27/08/14 – CAIUÁ – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária às 11h00, emitiram parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2012, da Prefeitura de Caiuá. O voto, da lavra do Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou a existência de falhas graves o suficiente para comprometer os demonstrativos em análise.

O relator consignou haver impropriedades quanto ao resultado financeiro apresentado, de 180,33%, e orçamentário, déficit de 9,57%, ambos negativos, e a falta de suporte financeiro para cobrir as despesas inscritas em restos a pagar, mostraram-se em desconformidade a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, o Conselheiro Relator ainda apontou a não quitação da totalidade dos precatórios e a falta de recolhimento das contribuições junto ao Instituto de Previdência local como fatores determinantes da emissão de parecer pela reprovação.

Leia a integra do voto
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