23/07/14 – AMERICANA – Durante realização da 21ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado considerou irregulares, ao considerar o princípio da acessoriedade, 3 (sete) termos de aditamento, assinados ao contrato ajustado entre a Prefeitura de Americana e a empresa Máxima Comunicação Propaganda e Marketing Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos de publicidade, comunicação e marketing.

Segundo apontou o voto, lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Marcio Martins de Camargo, os termos foram firmados com o propósito de prorrogação de tempo e valores, e encontram-se prejudicados em face de que a contratação original foi julgada irregular pelo colegiado.

Leia a integra do voto
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