05/09/14 – TIETÊ – O Conselho do Tribunal de Contas de São Paulo (TCESP) negou provimento aos recursos ordinários interpostos por ex-prefeito do município de Tietê, e Geraldo J. Coan e Cia. Ltda., em face de acórdão proferido Segunda Câmara, que julgou pela irregularidade de licitação na modalidade de pregão e do subsequente contrato, objetivando o fornecimento de alimentação escolar, pelo valor de R$ 4.630.000,00.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, durante a 25ª sessão do Pleno, recusou o recurso por considerar que houve ausência de justificativas a respeito da exigência de índices econômico-financeiros elevados.

“É preciso fundamentar a adoção de índices, considerando as peculiaridades da contratação e do mercado envolvido, sob o risco de se criar restrição indevida à competição, como ora se verifica”, argumentou o relator.

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