12/09/14 – SÃO PAULO – Reunido em sessão ordinária da segunda instância, o Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento ao recurso impetrado pelo Diretor Técnico de Saúde III do Hospital ‘Guilherme Álvaro’, em Santos, contra a o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares os termos de retirratificação celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Coordenadoria de Serviços de Saúde, com a empresa Phyton Fórmulas Magistrais e Oficinais Ltda., objetivando a prestação de serviços de preparação e fornecimento de nutrição parenteral medicamentos manipulada.

O voto de relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman destaca que o interessado reitera alegações apresentadas durante a instrução inicial da matéria e apresenta argumentos que, no máximo, demonstram as motivações para os procedimentos realizados. Segundo concluiu o relator, não houve nas razões recursais elementos capazes de afastar os desacertos constatados e levar a entendimento diverso daquele consignado no acórdão combatido.

De acordo com os autos, restou evidenciado que a celebração dos aditamentos não foi precedida de justificativas e pareceres técnico-jurídicos requeridos pelas normas de regência, faltando, ainda, as autorizações prévias para a maioria dos ajustes. “A origem também não demonstrou que as prorrogações da vigência contratual representavam a opção mais vantajosa para a Administração”, atestou.

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