22/08/14 – PRAIA GRANDE – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou o recurso ordinário interposto pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande em face da decisão da Segunda Câmara julgou irregulares a concorrência, e o contrato firmado com a empresa Termaq Terraplanagem Construção Civil e Escavações Ltda., ao valor de R$ 25.958.698,63, objetivando a realização de obras de reurbanização de avenida.

Lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o voto aponta que permaneceram impropriedades, sobretudo quanto à a exigência de apresentação de certidão relativa a tributos que não incidem diretamente sobre a atividade objeto do certame. “A prova de regularidade fiscal deve se restringir aos tributos que incidem sobre as atividades inerentes ao objeto contratual”, argumentou.

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