29/08/14 – SANTO ANDRÉ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou o recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Santo André contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares o pregão, o contrato e respectivo termo aditivo celebrados entre com a empresa Itautec S.A. Grupo Itautec, objetivando o fornecimento de equipamentos de informática (microcomputadores), no valor inicial de R$ 671.850,00.

Lavrado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o voto aponta que permaneceram impropriedades quanto a existência de exigências habilitatórias restritivas, em afronta às súmulas do Tribunal, e que frustraram o caráter competitivo do certame, que contou com apenas 3 (três) proponentes, dificultando assim a obtenção de preços mais vantajosos para a Administração.

“Ademais, como não foram afastadas, tais falhas, por óbvio, também fulminam o termo aditivo apreciado, em razão da inexorável aplicação do princípio da acessoriedade”.

Leia a integra do voto
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