22/05/13 – SÃO PAULO – O Tribunal Pleno do TCE paulista, durante realização da 13ª sessão ordinária, às 11h00, rejeitou recurso ordinário interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ) contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregular o termo aditivo do contrato firmado com a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., para a execução de serviços de engenharia para reparo em motores de tração e gerador utilizados na capital.

Em seu voto, o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, tendo em vista o princípio da acessoriedade, acompanhou as manifestações dos órgãos internos da Casas e negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a decisão anterior da Corte de Contas.

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