05/03/13 – BARUERI – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas paulista consideraram irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Barueri e a empresa Sammar Construtora Ltda. para construção de Centro de Integração, em regime de empreitada por preços unitários, no Jardim Paraíso, no município.

Segundo o relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o edital veda, de forma restringente, o somatório de atestados das quantidades de serviços previstas para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, extrapolando, assim, as disposições contidas no artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

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