Sistema Eletrônico de Informações passa a ser obrigatório no TCESP a partir do dia 28 de janeiro

 

15/01/2019 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) veiculou ontem (15/01), no Diário Oficial do Estado, ato da Presidência que informa a obrigatoriedade da utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Corte de Contas.

O ato GP nº 01/2019, anuncia que, a partir do próximo dia 28 de janeiro, a criação, gestão e tramitação de documentos e processos eletrônicos de natureza administrativa serão realizadas exclusivamente pelo SEI. A íntegra do ato pode ser acessada por meio do link https://goo.gl/nF67PL.

Desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e cedido gratuitamente ao TCE por meio de um Acordo de Cooperação Técnica, o SEI é um sistema de gestão de documentos e processos eletrônicos e tem como objetivo promover a eficiência administrativa e construir uma infraestrutura pública de processos e documentos eletrônicos.

. Acesso

O sistema do SEI, disponível para acesso no site do TCESP, por meio do endereço eletrônico www.tce.sp.gov.br/sei, reúne um manual completo sobre o uso do sistema, suas funcionalidades e tutoriais de como acessar a ferramenta. 

A página ainda inclui uma lista com as perguntas mais frequentes e instruções para os usuários garantirem o melhor aproveitamento dos recursos do sistema e alcançarem os resultados pretendidos.

Outra forma de acessar a ferramenta digital é pelo aplicativo ‘SEI!’, disponível para as plataformas Android e IOS, que facilita o acesso aos processos on-line e de forma remota. O programa permite aos usuários consultar, acompanhar, assinar e fazer os trâmites necessários dos documentos eletrônicos. 

Em caso de dúvidas ou sugestões sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informação no TCESP, basta enviar um e-mail para falecomsei@tce.sp.gov.br.