02/10/14 – QUATÁ - Durante a 30ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular a prestação de contas, decorrente de termo de parceria, referente aos recursos repassados, no valor de R$ 370.069,65, pela Prefeitura de Quatá à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Biomavale, com base em termo de parceria, tendo como objeto o desenvolvimento de projeto na área de saúde no Programa de Saúde da Família (PSF) e Vigilância Sanitária.

O voto, da relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou como grave a irregularidade detectada quanto ao pagamento da taxa administrativa indevida, com o dispêndio de R$ 40.707,67 a esse título.

Outras falhas foram consignadas como a obscuridade no processo de escolha da entidade, que ofende a gama de princípios constitucionais ínsitos ao binômio maior vantagem à administração e ampla participação. Também no processo houve ausência de relatório sobre as atividades desenvolvidas, contendo comparativo entre as metas previstas e os resultados alcançados, e falta de plano de trabalho.

A presente matéria contraria, ainda, aos artigos 12 da Lei Federal nº 9.790/99 e 6º da Lei Estadual nº 11.598/03, que determinam aos responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria que, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela entidade parceira, representem imediatamente ao Tribunal de Contas e Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

O relator determinou que a entidade devida os valores, devidamente corrigidos, ficando impedida de celebrar novos convênios enquanto persistir a irregularidade perante o TCE. O TCE determinou 60 (sessenta) dias para que o atual Prefeito informe as providências tomadas em face à decisão exarada.

Leia a integra do voto

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