TCE apresenta atualização de súmulas e jurisprudência durante Congresso em São José do Rio Preto

 

17/08/2018 – SÃO PAULO – O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Renato Martins Costa, participou, ontem (16/8), em São José do Rio Preto, das atividades que integram a programação do XII Congresso de Municípios do Noroeste Paulista.

Durante o encontro, o Presidente do TCE discorreu sobre o repertório de súmulas e as atualizações da jurisprudência da Corte de Contas paulista. O conjunto de entendimentos do Tribunal de Contas se encontra disposto na forma da Resolução nº 10, editada em 2016, e pode ser consultado por meio do link www.tce.sp.gov.br/sumulas.
.Alterações
As novas alterações, com base no disposto no artigo 131 do Regimento Interno, abrangem o cancelamento de 4 (quatro) súmulas – de números 5, 7, 14 e 19 - e introduzem outros 20 (vinte) itens – de números 31 a 51, que dispõem principalmente sobre atos pertinentes à elaboração de peças licitatórias.

Entre as súmulas suprimidas, encontram-se aquelas que dizem respeito a exigências de habilitação e laudos de comprovação técnicas aos vencedores de licitações, bem como determinação de prazos e datas para apresentação de amostras por parte dos proponentes.

As últimas alterações foram dispostas em 2016, por meio da Resolução nº 10/2016, quando foi constituída a Comissão Permanente de Análise de Jurisprudência, cuja função é formular propostas de cancelamento, aperfeiçoamento ou introdução de súmulas de jurisprudência no repertório do Tribunal.

Durante as atividades, o Presidente do TCE ainda falou sobre os novos regramentos que abrangem questões ligadas ao repasse de recursos financeiros às entidades do Terceiro Setor, aquisições de gêneros alimentícios e concessão do serviço público de transporte coletivo.

Coordenado pela Associação dos Municípios da Araraquarense (AMA), o encontro, que teve início no último dia 15 e se estende até amanhã, reúne Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais e agentes políticos a fim de debater aspectos da integração administrativa, econômica e social dos municípios da região. Mais informações podem ser obtidas por meio do link www.congressoama2018.com.br.


. Súmula

Súmula é, no contexto jurídico, a síntese de uma interpretação jurisprudencial pacificada e majoritária visando a auxiliar no julgamento de casos semelhantes aos que ela aborda. A função da súmula é similar à dos precedentes no direito comum, onde a lei evolui segundo as práticas e os costumes da sociedade.