15/09/14 – SÃO PAULO –O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em cumprimento ao disposto no artigo 11, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997, c/c o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), encaminhou à Justiça Eleitoral uma listagem atualizada com os nomes dos responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares.

A referida lista consiste na relação de pessoas físicas que tiveram contas desaprovadas por decisão contra a qual não caiba mais recurso. O período para a elaboração da lista leva em conta os 8 (oito) anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, que, em 2014, terá o primeiro turno realizado no dia 5 de outubro.

As informações que constam da listagem subsidiam a declaração de inelegibilidade, que compete à Justiça Eleitoral, tendo sido encaminhada também ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral/SP. Os dados encontram-se atualizados conforme registros assentados até o último dia 12 de setembro.

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