05/06/14 – BEBEDOURO – Reunidos às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 16ª sessão ordinária da Primeira Câmara, votaram pela irregularidade na tomada de preços, bem como do contrato e termo aditivo decorrente, promovidos pela Prefeitura de Bebedouro envolvendo a empresa Ponto de Ideias Comunicação S/C Ltda., visando à prestação de serviços técnicos de publicidade institucional para atender às necessidades de comunicação do município pelo prazo de 12 meses.

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, argumenta que não houve comprovação suficiente da adequação da quantia ajustada em relação aos preços correntes no mercado. Segundo relatório do TCE, na concorrência promovida, retiraram o edital 15 (quinze) interessados, tendo acorrido ao certame 5 (cinco) empresas, sendo que 3 (três) foram inabilitadas.

“O certo é que a ausência de prévia pesquisa de preços impediu a perfeita demonstração de que a remuneração atribuída estivera condizente à realidade do mercado, providência absolutamente indispensável em contratos informados pelas regras do direito público”, justificou o relator da matéria que determinou à atual administração que esclareça os fatos em face à decisão exarada, comunicando, em especial, a abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

Leia a integra do voto

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