29/08/13 – GUARULHOS – Reunidos às 11h00 durante realização da 24ª sessão ordinária, o colegiado do TCE Pleno não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo de aditamento, do ajuste entre a Prefeitura de Guarulhos e a Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), para fornecimento de serviços de suporte e manutenção, bem como evolução tecnológica para plataforma Web.

O Conselheiro Relator Renato Martins Costa, ao negar provimento ao recurso apresentado, reafirmou considerar irregulares os atos e negócios praticados pela administração, uma vez que a contratação efetuada não foi justificada usando do preceito do artigo 24, inciso XIII, da Lei de Licitações.

O relator observou que o certame firmado não se limitou a conferir mero suporte e manutenção operacional ao software de gestão lá implantado, na medida em que igualmente cuidou da evolução tecnológica da plataforma em que se assentava todo o sistema, assim compreendida a passagem do ambiente “cliente-servidor” para o ambiente ‘Web’.

“Não se tratou, portanto, de mera atualização das licenças de uso que suportavam o sistema, mas sim da contratação da execução de um conjunto de atividades destinadas ao desenvolvimento de ferramentas mais específicas, dentro, portanto, de uma nova solução de informática”, finalizou.

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