28/08/14 – NARANDIBA - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a 25ª sessão ordinária, às 15h00, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas de 2012 da Prefeitura de Narandiba. As contas foram fiscalizadas pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Presidente Prudente (UR-05).

O voto de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa aponta que, apesar de o município atender à legislação relativa aos aspectos de maior relevância como aplicação no ensino, pessoal e saúde, o Executivo de Buri apresentou suas contas com déficit orçamentário de R$173.120,67, o que efetivamente comprova o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator observa ainda que o administrador foi alertado por 8 (oito) vezes sobre a possibilidade de descumprimento da meta fiscal e mesmo assim não adotou providências visando à obediência daquele dispositivo, agindo em sentido contrário ao equilíbrio previsto no artigo 1º, § 1º, da LRF.

Leia a integra do voto
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