12/09/14 – TAUBATÉ – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária da segunda instância, decidiu pelo desprovimento do recurso interposto pela Prefeitura de Taubaté contra a decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, ilegais os atos determinativos das despesas, ajustados com a empresa Petromais Distribuidora de Petróleo Ltda., objetivando o fornecimento de combustíveis, pelo prazo de 180 dias e no valor de R$ 2.286.000,00.

O voto, da relatoria do Auditor substituto de Conselheiro Josué Romero, expôs que, após espaço ao contraditório e a ampla defesa, o recorrente não trouxe aos autos elementos capazes de inovar o panorama processual.

Segundo ele a Prefeitura se limitou a reproduzir as justificativas apresentadas na primeira instância de julgamento uma vez que continua pendente de comprovação a real situação emergencial ou de calamidade pública capaz de justificar a contratação direta.

“Como o fornecimento de combustíveis é de fácil previsibilidade, a desídia da Administração configurou o que a doutrina denomina de ‘emergência fabricada’, fenômeno não admitido na jurisprudência desta Corte”, argumentou o relator ao atentar para o descumprimento do dever de licitar, previsto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal e no artigo 2º da Lei nº 8.666/93.

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