17/07/14 – GUARULHOS – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, reprovou a prestação de contas, do valor de R$ 275.853,83, repassado pela Prefeitura de Guarulhos ao Instituto de Assistência Social Jesus Menino, por força de convênio firmado no exercício de 2011.

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Marcio Martins Camargo, aponta que houve omissão da Prefeitura, que não encaminhou ao TCE as prestações de contas e pareceres conclusivos referentes a repasses efetuados.

“Por fim, ainda que entidade alegue ter prestado contas, não é possível, sem a análise da convenente e a emissão do parecer conclusivo, proceder-se a qualquer juízo de valor acerca da adequada aplicação dos recursos, até porque não constam dos autos sequer cópias dos comprovantes das despesas”, acentuou o relator.

O relator condenou a entidade beneficiária a devolver a importância R$ 275.853,83, devidamente atualizada, e determinou sua suspensão para novos recebimentos enquanto não regularizar a situação perante o Tribunal. Aos responsáveis pela assinatura dos ajustes foi aplicada multa indenizatória de 160 Ufesp´s.

Leia a integra do voto
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