11/09/14 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 15h00, os Conselheiros da primeira instância julgaram irregulares, em face ao princípio da acessoriedade, o contrato e termos aditivos, ajustados entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a empresa Construtora Engenharia e Construções Ltda., visando a prestação de serviços para projeto executivo e execução das obras e serviços para construção de 2 (duas) passarelas elevadas na altura da Linha 12 – Safira, pelo valor de R$ 2.616.116,37.

O Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, ao relatar o processo na Primeira Câmara, atentou para o princípio da acessoriedade, e consignou que, enquanto na fase licitatória, foi imposta exigência editalícia acerca da visita técnica, em contrariedade ao disposto na jurisprudência do TCE. Também na fase de concorrência, houve falhas quanto à imposição de comprovante de caução, que deveria ser recolhida até o último dia anterior à data estabelecida para a entrega das propostas.

“Embora a licitação tenha contado com a participação de número razoável de interessados, não se pode afirmar que a não inclusão dessas cláusulas no edital poderia ter proporcionado maior afluência de empresas ao certame e, consequentemente, proposta mais vantajosa à Administração”, argumentou.

O relator determinou um prazo de 60 (sessenta) dias ao atual prefeito para informar quais as medidas tomadas em face às irregularidades apontadas. Transcorrido o prazo recursal, bem aquele fixado para adoção das medidas cabíveis, cópia da decisão será remetida ao Ministério Público para as providências de sua alçada.

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