TCE determina correção em edital para limpeza em São Caetano do Sul
10/06/15 – SÃO CAETANO DO SUL – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária do Pleno, votou pela procedência parcial de representação interposta contra o edital da concorrência promovida pela Prefeitura de São Caetano no Sul com vistas à prestação de serviços de limpeza pública, compreendendo varrição de vias e logradouros públicos.
Decano da Corte de Contas paulista, o Conselheiro Antonio Roque Citadini entendeu que a redação do edital é ofensiva aos preceitos contidos na Lei nº 8.666/93 e afronta à legislação vigente.
O relator determinou que a Prefeitura promova correções no texto editalício para contemplar a segregação dos serviços, e, em decorrência, promover a alteração nas cláusulas que lhes digam respeito, inclusive quanto à visita técnica. “Deve atentar, também, para a rápida aprovação do Plano Municipal referido e para a alteração, no edital a ser retificado, quanto ao prazo de vigência do contrato, na conformidade da jurisprudência do Tribunal”, complementou.
Após retificado o edital, a Prefeitura deverá realizar nova publicação do texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, para oferecimento das propostas.
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