16/06/14 – PEREIRA BARRETO – Reunido às 11h00, durante sessão ordinária no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Pereira Barreto. As contas municipais foram relatadas pelo Conselheiro Decano do TCE, Antonio Roque Citadini e fiscalizadas pela equipe da Unidade Regional de Andradina (UR-15).

Dentre as falhas que levaram o Conselheiro a reprovar a prestação de contas em análise, estão impropriedades quanto à remuneração dos agentes políticos, com pagamentos a maior ao Prefeito e Vice-Prefeito, que serão analisados em autos apartados; gastos com publicidade que superaram a média despendida nos três últimos exercícios; empenho de duodécimo da despesa prevista em data incorreta; existência de dívida previdenciária; e falta de pagamento integral do saldo de precatórios.

Ao desaprovar as contas da municipalidade e determinar a formação de autos apartados para análise de impropriedades constatadas, o relator determinou a remessa de cópias de peças dos autos ao Ministério Público do Estado.

Leia a integra do voto

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