03/07/2014 – SÃO PAULO –O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em cumprimento ao disposto no artigo 11, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997, c/c o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), encaminhou à Justiça Eleitoral a lista de responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares.

A referida lista deve ser disponibilizada à Justiça Eleitoral até 5 de julho nos anos eleitorais e consiste na relação de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares por decisão contra a qual não caiba mais recurso.

As informações que constam da listagem subsidiam a declaração de inelegibilidade, que compete à Justiça Eleitoral, tendo sido encaminhada também ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal - Procuradoria Regional Eleitoral/SP.

O período considerado para a elaboração da lista são os 8 (oito) anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, que, em 2014, terá o primeiro turno realizado no dia 5 de outubro.

A lista será periodicamente atualizada até a diplomação, consoante estabelecido no Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de  São Paulo, sendo que novas ocorrências ou eventuais inconsistências serão resolvidas individualmente mediante requerimento.

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