TCESP encontra ônibus escolar sem cinto, com pneus carecas, extintor de incêndio vencido

 

26/03/2019 – SÃO PAULO – Ônibus sem cintos de segurança para os alunos, veículos rodando com pneus carecas, ausência de equipamentos de segurança, assentos em mau estado de conservação e estudantes em pé no corredor durante o trajeto até a escola. Esses foram alguns dos problemas encontrados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) durante fiscalização surpresa realizada nesta terça-feira (26/3) em 269 escolas de 218 municípios do Estado.

Durante, aproximadamente, 8 (oito) horas, das 7h00 às 15h00, um efetivo de 280 fiscais do TCE vistoriaram, simultaneamente, as condições do transporte escolar oferecido aos alunos de 269 escolas que integram a rede pública de ensino municipal no interior, na região metropolitana e no litoral paulista. 

Além das situações de irregularidades e que envolvem a segurança dos alunos que usufruem do serviço, ainda houve flagrantes de veículos com vidros quebrados, assentos danificados, aparelhos de medição de velocidade avariados, ausência de pintura com a identificação ‘Escolar’, transporte com excesso de passageiros, lanternas quebradas e até mesmo um ônibus que, no momento da vistoria, transportava uma bacia que continha carne crua moída. 

. Dados

Levantamento preliminar mostrou que quase metade dos estudantes (48,13%) estavam circulando sem cinto de segurança e 16,16% dos veículos inspecionados não possuíam o equipamento em boas condições de uso e em número igual ao da lotação. 

Em 13,76% dos ônibus, peruas e vans ainda foram encontrados pneus carecas e 22,45% deles não apresentavam boas condições gerais de utilização. Além disso, 19,90% da frota inspecionada não estava equipada com extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, com capacidade de acordo com o veículo, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros e dentro do prazo de validade. 

. Prefeituras

A fiscalização revelou ainda que 9,64% dos estudantes que solicitaram o serviço de transporte escolar não foram atendidos e que 15,60% das Prefeituras não têm controle das rotas seguidas pelos veículos do transporte escolar.

De acordo com o Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 9.394/96, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o transporte escolar, ao lado de outros deveres do Estado, é um direito do estudante da rede pública de Ensino.

A partir das informações coletadas, será elaborado um relatório gerencial parcial com informações de interesse público e outro consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros-Relatores de processos ligados às entidades fiscalizadas.