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21/05/2019 - SÃO PAULO - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em resposta à consulta feita pela Prefeitura de Ribeirão Preto, sobre os aportes realizados em plano financeiro de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), definiu entendimento de que, quando realizados pelo ente federativo para cobertura de insuficiência financeira nos RPPS, não são considerados despesa com pessoal, para fins de verificação do atendimento aos limites da LRF. Todavia, as despesas custeadas por estes aportes é que compõem a Despesa Total (ou Bruta) para esses mesmos fins, não podendo ser deduzidas para o cálculo da Despesa Líquida com Pessoal.

A questão, que foi tratada pelo colegiado do TCESP durante sessão do Pleno ocorrida na quarta-feira (15/5), foi relatada pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. No Estado, dos 644 municípios sob jurisdição da Corte, 218 deles possuem institutos previdenciários – um percentual de 34%.

“A consulta foi feita por parte legítima, o Prefeito Municipal, e a apreciação do mérito carrega relevante interesse público, vez que vai permitir que este Tribunal uniformize a sua própria fiscalização sobre o assunto e oriente seus jurisdicionados”, consignou Sidney Beraldo.

O Conselheiro-Relator da matéria, a título de compartilhar a decisão - que servirá como base para o entendimento em todos os casos semelhantes que tramitarem pelo Tribunal de Contas -, desenvolveu um material didático e informativo que está abrigado no portal institucional do TCE, por meio do link http://bit.ly/2WfWoPF.

. Comunicado SDG

Em face da decisão do Pleno do TCE, a Secretaria-Diretoria Geral (SDG) editou o Comunicado SDG nº 14/2019, veiculado no sábado (18/5), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, no qual informa aos jurisdicionados o novo entendimento da Corte de Contas acerca do tema.

Além de informar o resultado do julgamento e seus desdobramentos, o comunicado traz informações sobre a regra de transição, que dispõe sobre o percentual das despesas custeadas com os aportes realizados em Plano Financeiro a ser considerado para fins de verificação do limite de despesa líquida de pessoal, em cada exercício. A íntegra do comunicado está disponível por meio do link http://bit.ly/2HFa3Xi.
 

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