06/11/14 – SÃO BERNARDO – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 35ª sessão ordinária, votou pela irregularidade no termo de contrato, firmado com dispensa de licitação, pela Prefeitura de São Bernardo do Campo com a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ), que objetivou a prestação de serviços de execução da 1ª Feira Literária de São Bernardo do Campo , realizada no Pavilhão Vera Cruz, com prazo de vigência de 3 (três) meses, no valor total de R$ 5.127.393,00.

O Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao analisar os autos, opinou pela irregularidade da matéria em face à impossibilidade de se avaliar a compatibilidade do preço contratado com os praticados pelo mercado, uma vez que, dos dois orçamentos anexados aos autos, um tinha a defasagem de mais de um ano em relação à presente contratação e o outro não tinha a indicação da data de sua elaboração .

“O atendimento ao princípio da economicidade não foi inequivocamente comprovado, não restando, assim, preenchidos todos os requisitos necessários à aprovação da dispensa de licitação para sua contratação”, atentou o relator.

A alegação de que os orçamentos, ainda que defasados, quando corrigidos pelo índice oficial de inflação, demonstram a compatibilidade do preço contratado não merece guarida. “É preciso ressaltar que não é possível afirmar que os preços sempre sofrerão aumento ao longo do tempo, como quer fazer crer a contratante”, asseverou.

No presente caso, segundo o voto, a alteração para menor dos preços ao longo do tempo pode ser evidenciada pela contratação posterior, com o mesmo objeto (2º Feira Literária de São Bernardo do Campo, realizada em 2013, entre as mesmas partes, por um valor 34,26% inferior ao pactuado no presente caso.

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