TCE julga irregular contratação para manutenção de prédios escolares
18/09/14 – SÃO PAULO - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregular a licitação e o contrato, ajustados entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e o Consórcio Engevix–Cobrape–Núcleo, composto pelas empresas Engevix Engenharia S/A, Cobrape Cia. Brasileira de Projetos e Empreendimentos e Núcleo Engenharia Consultiva Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia para a realização de obras de manutenção de prédios escolares da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, atentou que houve diversas falhas de cunho editalício que comprometeram a legalidade dos ajustes, uma vez que não houve atendimento às exigências legais incidentes que devem reger procedimentos da espécie e a jurisprudência deste Tribunal. O TCE determinou prazo de 60 (sessenta) dia, contados do transcurso do prazo recursal, para que os responsáveis apresentem informações acerca das providências adotadas em face da presente decisão.
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