28/04/16 –SÃO VICENTE – Os membros do Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade da concorrência, do contrato e dos termos aditivos, celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento de São Vicente, (CODESAVI) e a empresa DTS Digital Technology Services Ltda., objetivando execução de serviços de Engenharia junto à Secretaria de Segurança Pública, ajustado ao valor inicial de R$ 1.393.022,37.

O relator do processo, o Auditor-substituto de Conselheiro Josué Romero, apontou em seu voto que o ajuste foi comprometido por não prestigiar a economicidade, pela falta de compatibilidade de preços ao mercado, sem orçamento básico ou detalhamento de todos os custos envolvidos em planilhas.

O voto ainda constata que a matéria também foi prejudicada na competitividade do certame, pela modalidade licitatória escolhida, o pregão, que não se adequada ao tipo de serviço pactuado, obras, uma vez que não se tratou de um serviço comum, com um caráter padrão de desempenho e qualidade, como prevê a Lei Federal nº 10.520/02.

“A competitividade também se mostrou prejudicada pelo diminuto número de licitantes, apenas duas empresas vieram ao certame, denotando baixa e inadequada publicidade do ato”, consignou o relator que determinou ainda remessa de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado para as providências que entender cabíveis.

Leia a integra do voto

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