10/10/14 – PONGAÍ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da primeira instância, emitiu voto pela irregularidade na contratação, firmada por dispensa de licitação, para contratação da empresa Companhia Brasileira de Soluções e Serviços Cartões Visa Vale com vistas à emissão de cartões magnéticos vale-alimentação aos servidores.

Da relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Sarquis Figueiredo, o voto aponta que a contratante deveria ter aberto processo de concorrência, uma vez que existem no mercado empresas prestadoras dos serviços ajustados, que poderiam demonstrar interesse em operar a carteira de cupons da Prefeitura e concorrer em igualdade de condições com a Visa Vale.

“Muitas operadoras dos cartões em referência chegam a oferecer taxa de administração negativa, patenteando franco benefício para a contratante”, considerou o relator que, com fundamento no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, determinou multa de 160 Ufesp´s à autoridade responsável pelos atos praticados.

Leia a integra do voto
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