TCE julga procedente representação contra edital de Colina
12/09/14 – COLINA - Durante sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 11h00, os Conselheiros da segunda instância julgaram procedente a representação interposta contra o edital do pregão presencial promovido pela Prefeitura de Colina com o objetivo de adquirir camisetas e bermudas para uniforme escolar. O Conselho do Pleno determinou que o Executivo instaure novo processo licitatório.
Em seu voto, o Conselheiro Renato Martins Costa aduz que, a exemplo dos uniformes escolares, não cabe impor a apresentação de amostras a todas licitantes, permitindo, porém, seja atribuída tal providência à vencedora do certame, desde que fixado prazo razoável de atendimento. O colegiado Pleno determinou das devidas alterações de modo a aperfeiçoar a descrição dos itens impugnados pela representante.
Leia a integra do voto
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