7/2/13 – SÃO PAULO – A Conselheira Cristiana de Castro Mores, durante sessão do Tribunal Pleno, realizado na quarta-feira (6/2), não considerou as representações movidas pelas empresas ARVEK Técnica e Construções Ltda. e Construtora Gomes Lourenço S/A contra a Secretaria de Logística e Transportes/Departamento Hidroviário para impugnar o edital de concorrência destinado à contratação de empresa de engenharia para a execução das obras da eclusa da barragem da Penha porque entendeu que não houve restritividade na licitação.

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