05/03/13 – SETE BARRAS - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acompanhou o voto da relatora, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, e considerou irregulares as contas de 2010 da Câmara Municipal de Sete Barras.
Em seu voto, a relatora observou que  o limite constitucional de despesa total da Câmara foi ultrapassado.
 
Leia a íntegra do voto

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