28/08/14 – SÃO MIGUEL ARCANJO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular prestação de contas do valor de R$ 2.111.426,28, decorrente de termo de parceria, ajustado entre a Prefeitura de São Miguel Arcanjo com o Sistema de Assistência Social e Saúde, tendo por finalidade o gerenciamento e prestação de serviços de medicina e de suporte técnico na Unidade Municipal de Pronto Atendimento Ambulatorial. Além da prestação de contas, o TCE declarou irregular o termo ajustado, bem como os aditamentos decorrentes.

Relator do projeto na primeira instância, o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, apontou que, apesar dos procedimentos administrativos aparentarem estar de acordo com a Lei Federal nº 9790/99 e Decreto federal nº 3100/99, a execução da parceria não se mostrou escorreita.

“Denotam-se nos autos, inúmeros descompassos com relação ao cumprimento das obrigações, tanto com relação ao órgão público, quanto com relação à OSCIP, a exemplo da não indicação no corpo dos documentos originais de despesas do número do termo de parceria e do órgão público a que se referem”, atentou. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo para medidas cabíveis de sua alçada.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.