20/08/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 23ª sessão ordinária, votaram pela irregularidade na prestação de contas da importância de R$ 910.776,50, repassada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios (CODEAGRO) à Associação Beneficente e Cultural “Avelino Lopes”, por força de convênio, visando à execução do restaurante popular, com fornecimento de refeições à população carente.

Embora o convênio estabelecido em 2008 não previsse a possibilidade de subcontratação dos serviços acordados, a entidade contratou um terceiro para executar as atividades-fim, permanecendo como gerenciadora.

Além desta irregularidade, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ainda apontou que houve impropriedades na apresentação de comprovantes de gastos, sem apresentação de nenhuma nota fiscal ou documento similar.

No voto do relator, a entidade foi condenada à devolução do valor inicial do certame (R$ 910.776,50), devidamente atualizado até o efetivo pagamento, e ficou suspensa de receber novos proventos enquanto não regularizada sua situação perante o Tribunal de Contas.

Confira a íntegra do voto

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