03/06/2022 – SÃO PAULO – Em decorrência do aumento dos casos de COVID-19 registrado nas últimas semanas, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) restabelecerá, a partir de segunda-feira (6/6), o uso obrigatório de máscara de proteção facial.

A medida abrange o público interno e externo e se aplica às dependências do órgão tanto na Capital quanto nas 20 Unidades Regionais (URs) localizadas no interior e no litoral do Estado.

As novas regras foram anunciadas por meio do Ato GP nº 10/2022, publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial de sexta-feira (3/6), e consideram as orientações técnicas da Diretoria de Saúde e Assistência Social (DASAS).

De acordo com a determinação, assinada pelo Conselheiro-Presidente Dimas Ramalho, para adentrar os prédios do TCESP também será necessário apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19, relatório médico justificado que comprove impedimento à imunização ou resultado negativo de teste para COVID-19, conforme disposto no Ato GP nº 07/2022.

Servidores, estagiários e terceirizados diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de infecção pelo novo coronavírus deverão observar os critérios de afastamento e demais orientações previstas no Comunicado nº 03/2022 expedido pela Diretoria de Saúde e Assistência Social.

. Procedimentos

Aqueles que forem diagnosticados com infecção pela COVID-19 deverão comunicar à DASAS e se afastar das atividades presenciais. O retorno ao trabalho nas dependências do TCESP ocorrerá em duas hipóteses. Na primeira, após decorridos sete dias do diagnóstico para os sintomáticos, ou em outro período recomendado pela autoridade médica, desde que há pelo menos 24 horas sem sintomas e sem o uso de antitérmicos, condicionado à validação da DASAS, cabendo à Diretoria, se necessário, a solicitação de exames complementares.

No segundo, após passados cinco dias do início do isolamento social para os casos assintomáticos, desde que com a realização de nova testagem negativa, pelos exames de detecção viral em secreções nasais e de orofaringe – RT-PCR ou teste rápido de detecção de antígeno em swab nasal.

Para aqueles que no 7º dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, o servidor ou funcionário deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, para sair do isolamento. Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos dez dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24 horas. O Comunicado DASAS nº 03/2022 está disponível pelo link https://bit.ly/3muJ3P7.

Clique aqui para ler a íntegra do Ato GP nº 10/2022