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23/02/2018 - SÂO PAULO - Tendo em vista recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido na quarta-feira (21/2), às10h00, durante a realização da 2ª Sessão Ordinária do Pleno, por sugestão do Decano e Conselheiro Antonio Roque Citadini, decidiu retomar um processo datado de 1992 que prevê que as operadoras privadas de saúde promovam o ressarcimento aos cofres do Estado pelos atendimentos prestados aos beneficiários de planos de saúde e vítimas de acidentes de trânsito.

A decisão de rever os autos teve como base o julgamento proferido pelo STF ocorrido no último dia 7 de fevereiro que negou a inconstitucionalidade pretendida pela Confederação Nacional de Saúde de evitar cobranças às operadoras privadas de saúde e que permitirá a cobrança dos serviços até então prestados pelos hospitais.

“É preciso, e com urgência, retomar o assunto para sensibilizar o Governo, no nosso caso o Estadual, objetivando que encontre os meios adequados para obter o ressarcimento do que despende com os atendimentos aos beneficiários dos planos de saúde, e acrescento aqui, também dos acidentados de trânsito”, argumentou o Decano da Corte de Contas.

O Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa, acatou a indicação do Decano da Corte e informou que o processo (TC-A-024725/026/92) será desarquivado para que a matéria seja retomada e sejam notificados, conforme indicação do relator, as autoridades afetas ao tema.

Renato Martins Costa ainda sugeriu que sejam expedidos ofícios com cópia da manifestação ao Governador do Estado de São Paulo e ao Secretário de Estado da Saúde.

O Conselheiro Dimas Ramalho também opinou pela comunicação à  Agência Nacional de Saúde (ANS) que receberá a íntegra da propositura.

“Precisamos definir adequadamente o ressarcimento, que deve ser para o órgão de saúde pública que prestou o atendimento, pois é ele que merece o recurso a mais”, defendeu o Conselheiro Antonio Roque Citadini.