05/09/14 – SANTOS – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram a suspensão liminar decidida pelo Conselheiro Relator Sidney Estanislau Beraldo com vistas ao exame prévio do edital da concorrência, do tipo menor preço, promovido pela Prefeitura de Santos, que tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços de implantação de gestão completa do sistema de iluminação pública do município, ao valor estimado de R$ 25.328.089,55.

Nas suas razões, o Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, ao relatar a matéria durante sessão do Pleno, acolheu justificativas apresentadas por meio de representações interpostas no TCE, e concluiu pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas.

O relator notificou a Prefeitura para que suspenda, até ulterior deliberação do colegiado, a abertura das propostas e encaminhe as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos que possam ter sido intentados.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.