TCE suspende licitação e dá prazo para Prefeitura de Barueri se justificar
12/09/14 – BARUERI – Em sede de Exame Prévio de Edital, durante realização da 26ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros acolheram representações interpostas na Corte de Contas, e referendaram a decisão do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho de suspender a licitação, na modalidade pregão presencial do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura de Barueri, que visa à contratação de empresa para o serviço de locação de centrais de monitoramento e câmeras de monitoramento em infraestrutura de fibra óptica em vias públicas, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, softwares e mão de obra.
O voto referendado expõe dentre outros motivos, que uma vez que o edital possa estar requisitando documento de terceiro para a habilitação das interessadas licitantes, o que tenderia a afrontar o verbete sumular nº 15 do Tribunal, que veda a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.
Segundo os autos, a cláusula não esclarece quais são os serviços que devem ser atestados pelo fabricante. O Pleno determinou a suspensão do andamento do certame, bem como fixado o prazo máximo de 5 (cinco) dias à Prefeitura de Barueri, para a apresentação de suas alegações, juntamente com todos os demais elementos relativos ao procedimento licitatório.
Leia a integra do voto
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