TCESP adota teletrabalho preferencial e horário diferenciado de funcionamento

 

24/03/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em face da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), determinou uma série de medidas temporárias e ações preventivas para preservar os servidores, os jurisdicionados e a população. 

Nos últimos dias, a Corte expediu diversos atos, comunicados e resoluções que atingem desde o horário de atendimento ao público até a suspensão de prazos processuais. O objetivo é limitar o fluxo geral de pessoas nas dependências do Tribunal – tanto na Capital como nas 20 Unidades Regionais localizadas no interior e no litoral. Dessa forma, o horário de atendimento, excepcionalmente, será das 10h00 às 16h00.

. Teletrabalho

Por meio do Ato GP nº 04, a Presidência do TCE determinou como preferencial o regime de teletrabalho, mantendo somente presencialmente o mínimo de servidores para atendimento às áreas administrativas. 

Servidores com mais de 60 anos, que possuam filhos menores de um ano, gestantes e portadores de doenças respiratórias crônicas estão orientados a permanecer em teletrabalho.

Cursos presenciais, capacitações, atividades coletivas e eventos também estão cancelados. Novas datas serão agendadas e comunicadas oportunamente aos participantes já inscritos.

. Julgamentos

Na quarta-feira (18/3), também como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, o TCE anunciou a interrupção temporária das sessões ordinárias de julgamento – tanto do Pleno quanto das Câmaras. 

Também estão suspensos, por prazo indeterminado, a tramitação e os prazos processuais, exceto as representações que tratem de Exame Prévio de Edital e medidas cautelares de qualquer natureza.

Com o intuito de evitar a aglomeração de servidores nos prédios da Capital, a Diretoria de Saúde e Assistência Social (DASAS) adiou a realização da campanha de vacinação contra H1N1. Recomenda-se que os servidores que desejarem se vacinar neste momento procurem uma Unidade Básica de Saúde (UBS) próxima de sua residência.

O Departamento Geral de Administração (DGA) da Corte ainda suspendeu, por 120 dias, o recadastramento de servidores aposentados. Funcionários que se enquadram nessa faixa etária – ativos e aposentados – devem evitar não só frequentar as dependências do TCE, mas os deslocamentos desnecessários, em prol de si mesmos e da saúde pública.

A íntegra dos comunicados e resoluções, com todas as medidas preventivas já adotadas pelo TCE, está disponível para leitura e download no site da Corte de Contas por meio do link www.tce.sp.gov.br/comunicados.

 

COVID-19 - Acesse a íntegra de todas as resoluções

Ato GP 05/2020 - Suspensão de tramitação e de prazos processuais

Ato GP 04/2020 - Medidas temporárias de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID19)

Comunicado GP 09/2020 - Suspensão das sessões de julgamento - Câmaras e Tribunal Pleno

Comunicado DGA 01/2020 - Horário de funcionamento do Tribunal de Contas

Comunicado DGA 02/2020 - Ações de prevenção ao contágio do COVID-19