19/10/2020 – SÃO PAULO – Entre os meses de julho e setembro de 2020, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aplicou multas aos ordenadores de despesas, gestores e responsáveis por bens e valores públicos no Estado, que ultrapassaram a cifra dos R$ 600 mil. As penalidades impostas estão previstas na Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 709/73.

Considerando o custo da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para o ano de 2020, que é de R$ 27,61, o total de multas aplicadas pela Corte de Contas paulista - 22.330 UFESPs - correspondem ao valor de R$ 616.530,70. O montante é resultado da apreciação dos processos que tramitaram no TCE ao longo do terceiro trimestre deste ano.

Veiculada na forma do Comunicado SDG Nº 48/2020, no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de 9 de outubro, a íntegra do balanço de julgados, realizado pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do TCE, pode ser acessado por meio do link https://bit.ly/33ZJ98Z.

O levantamento demonstra o valor das multas aplicadas pela Corte, bem como a quantidade de processos apreciados pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, as condenações para devolução de importâncias, entre outros indicadores.

. Penalidades

Ao longo do período analisado foram aplicadas 89 multas. A Primeira Câmara foi responsável por 38 penalidades, somando 10.040 UFESPs. Já a Segunda Câmara contabilizou 47 multas, correspondentes a 11.530 UFESPs. O Colegiado do Pleno impôs quatro penalidades em sede de Exame Prévio de Editais, totalizando 760 UFESPs.

No período, o valor médio da multa por processo pela Primeira Câmara foi de 264 UFESPs, enquanto a média para a Segunda Câmara foi de 245 UFESPs e, para o Tribunal Pleno, 190 UFESPs.

Ao TCESP, é atribuído o dever de realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus 644 municípios, com exceção da Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município.

Acesse a íntegra do levantamento.