TCESP aprova Deliberação disciplinando o Sistema de Registro de Preços na Administração Pública

08/07/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, na edição desta quarta-feira, 8/7, do Diário Oficial Eletrônico, a Deliberação SEI nº 0005763/2025-11. O texto estabelece diretrizes e procedimentos para a constituição do Sistema de Registro de Preços (SRP) e para a adesão a atas por órgãos e entidades não participantes — a prática conhecida como "carona".
A medida, baseada na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e em estudos internos, visa conferir maior segurança jurídica, transparência e eficiência às contratações públicas nos âmbitos estadual e municipal.
O documento é assinado pela Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, e pelo Relator, Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli. Aprovada na 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a Deliberação contou com aprovação unânime dos presentes.
Rigor no planejamento e restrições a "carona"
O Artigo 2º da Deliberação detalha diretrizes a serem adotadas pelos gerenciadores das atas, tais como a necessidade de verificação da correta estimativa das quantidades demandadas, da precisa descrição dos itens almejados e da realização de procedimento público de Intenção de Registro de Preços, caso se pretenda permitir futuras “caronas”.
Já o Artigo 3º traz orientações para os órgãos que desejem aderir a atas vigentes, tais como:
• Justificativa formal de vantajosidade da adesão, incluindo comparação das alternativas disponíveis;
• Compatibilidade com o planejamento anual da entidade aderente;
• Comparativo efetivo de preços.
O descumprimento dessas diretrizes poderá ensejar a aplicação de sanções e a reprovação dos atos praticados em desconformidade com a legislação.
Vigência e rastreabilidade
A nova Deliberação possui efeito imediato, sendo aplicável para todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta sob a jurisdição do TCESP.