10/09/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) fixou um prazo de 15 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde esclareça a aquisição, feita por dispensa de licitação, de 100 mil frascos de álcool em gel, ao preço de R$ 1.100.000,00, para utilização no enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Por meio de despacho, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, em função de representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), além de cobrar justificativas sobre a contratação e os valores envolvidos, questiona o fato de que a contratada foi notificada pelo Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças e proibida de fabricar e de comercializar o produto.

Para o Relator do processo, trata-se de informação ‘relevante e grave’, pois com o impedimento da fornecedora e a proibição de uso do produto adquirido, a referida aquisição estaria invalidada. Em 21 de agosto, a empresa Gold Hair Indústria e Comércio Lida. foi notificada a interromper a fabricação e distribuição, e a Pasta recebeu determinação para recolhimento de todos os produtos. 

Instada a se manifestar acerca das possíveis irregularidades nos valores dispendidos e sobre a pesquisa de preço, a Secretaria da Saúde afirmou que a ‘atipicidade dos preços’ se justificou pela elevação no mercado dos produtos pretendidos e da necessidade de a Pasta adquirir grandes quantitativos.

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