TCESP condena dispensa para contrato de saúde em São Manuel
10/09/14 – SÃO MANUEL – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 27ª sessão ordinária da Segunda Câmara, votou pela irregularidade na contratação promovida pela Prefeitura de São Manuel, por dispensa de licitação, ajustada com a Irmandade Santa Casa Pia São Vicente de Paulo, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados, consubstanciados em reorganização e gerenciamento dos Centros de Saúde Paulo Justo, Madre Maria Cirema do Carmo Corrêa, Dr. Raphael Lhamas Franco, Dr. Abraão Nicolau e das Equipes de Saúde da Família, através do Sistema Único de Saúde (SUS), no valor de R$ 2.185.146,09, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Relator do processo, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, atentou que ficou comprovado nos autos que permaneceram irregularidades quando da formalização da dispensa licitatória e do contrato, haja vista a ausência de justificativas que comprovassem a hipótese prevista especificamente nos artigos 13, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
“Os elementos constantes dos autos indicaram uma sequência de procedimentos irregulares, contrariando os ordenamentos inseridos na Lei de Licitações, pois, não restou demonstrado a ocorrência da situação emergencial, para dar guarida à contratação direta, devendo no presente caso ter sido realizado o devido procedimento licitatório”, constatou o relator.
Além disso, o Decano do TCE ainda apontou que a Prefeitura não obteve êxito em afastar a irregularidade referente à compatibilidade de preços com aqueles praticados no mercado, não restou demonstrada a realização de pesquisas de preço. O relator determinou um prazo de 60 (sessenta) dias para a atual Administração para que informe as providências adotadas em face das irregularidades constatadas.
Leia a integra do voto
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