07/05/13 - EMBU DAS ARTES - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, considerou, durante sessão ordinária, às 11h00, regulares 3 (três) licitações na modalidade de pregão eletrônico, realizadas pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes para fornecimento de gêneros alimentícios para ser incorporado à merenda escolar da rede municipal.

Segundo o relator dos processos, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, os certames, datados de 2010, estão de acordo com o que reza as orientações da Casa e em consonância com a Lei das Licitações (Lei Federal 8666/93). Os editais, segundo o relator, foram divulgados corretamente na imprensa oficial, em jornal de grande circulação no Estado e por outros meios. No processo, 11 (onze) empresas participaram, sagrando-se vencedoras as que apresentaram menor preço.

A empresa Iotti Griffe da Carne Ltda., responsável pela aquisição de carne suína, aves, salsichas e embutidos para a composição de merenda, foi a vencedora da licitação no valor de R$4.319.900,00. A Campesca Camarões e Pescados e Frutos do Mar Ltda., fornecedora de peixes para a composição das refeições sagrou-se vencedora do contrato que tem o valor de R$ 404.550,00. Para aquisição de carne bovina, ao valor de R$2.547.200,00, a contratada foi a empresa Fridel Frigorífico Industrial Del Rey Ltda.

O relator votou pela regularidade do pregão, das atas de registro de preços,das autorizações de fornecimento emitidas pela Prefeitura, e pela improcedência da representação formulada contra os editais.
 

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