07/08/14 – JANDIRA – Ao analisar os demonstrativos de prestação de contas da Prefeitura de Jandira relativa ao exercício fiscal de 2012, o Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu parecer desfavorável às contas municipais. O relator da matéria foi a Conselheira Cristiana de Castro Moraes e a fiscalização ficou à cargo da  equipe técnica da 5ª Diretoria de Fiscalização, com sede na capital.

A relatora, ao emitir voto desfavorável à aprovação das contas, ponderou  que, no período em análise, o Executivo não cumpriu parte dos principais aspectos da gestão administrativa, orçamentária e financeira. A Conselheira atentou que, por 7 (sete) vezes, o TCE alertou a administração sobre o possível descumprimento da norma fiscal.

Dentre os motivos de elevada gravidade que ensejaram o juízo desfavorável, a relatora apontou falhas quanto ao recolhimento de encargos sociais, a insuficiência no pagamento de precatórios, combinado com a falta de confiabilidade nas informações sobre o débito judicial efetivo.

O relatório de fiscalização do TCE apontou que, ao final do exercício, foram registrados déficits financeiro e da execução orçamentária, indisponibilidade para o pagamentos da dívida de curto prazo, e o derradeiro descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, com a realização de despesas com publicidade no período eleitoral e a falta de controle sobre o quadro de pessoal.

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