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11/10/2018 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao longo dos nove primeiros meses de 2018, aplicou multas aos ordenadores de despesas, gestores e responsáveis por bens e valores públicos – conforme estabelecido na Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 709/93 – que totalizaram 87.390 UFESPs.

O valor, que corresponde a R$ 2.245.923,00, é resultante da apreciação de 6.509 processos pela Corte de Contas paulista, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus 644 municípios (exceto a Capital, que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo).

De acordo com levantamento divulgado pelo TCESP, por meio do Comunicado SDG nº 32/2018, o montante de multas aplicado no primeiro semestre deste exercício chegou a 55.060 UFESPs (R$ 1.415.042,00), sendo o Colegiado Pleno responsável por 9,8% das penalidades (5.250 UFESPs), a Primeira Câmara por 37,7% (20.850 UFESPs) e a Segunda Câmara por 52,5% (28.960 UFESPs).

Já no terceiro trimestre, foram estabelecidas sanções que contabilizaram 32.330 UFESPs ou R$ 830.881,00. Entre a 20ª e a 30ª sessão ordinária da Primeira e da Segunda Câmaras foram estabelecidos os valores de 13.790 e 17.100 UFESPs, respectivamente. O Colegiado Pleno aplicou o total de 1.440 UFESPs entre 19ª e a 29ª sessão.

Ainda nesse período, os dados revelam que o valor médio da multa por processo julgado pela Primeira Câmara foi de 394 UFESPs, enquanto a média para a Segunda Câmara foi de 317 UFESP e para o Tribunal Pleno, 240 UFESPs.

Veiculada no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (5/10), a íntegra do levantamento pode ser acessada por meio do link https://goo.gl/vU3QJc. No balanço, são demonstrados, além do valor das multas aplicadas, as quantidades de processos apreciados pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, o número de condenações para devolução de importâncias e o quantitativo de comunicações ao Ministério Público, dentre outros indicadores.